Documentos da CIPA para Download (POST COMPLETO)

01 – MODELO DE EDITAL DE ABERTURA

02 – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

03 – MODELO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

04 – MODELO DE LISTA DE PRESENÇA NA ELEIÇAO – 100 FUNCIONÁRIOS

05 – MODELO DE CÉDULA DE VOTAÇÃO PARA 10 CANDIDATOS

5.1 – MODELO DE CÉDULA DE VOTAÇÃO PARA 20 CANDIDATOS

06 – MODELO DE FICHA DE APURAÇÃO 10 CANDIDATOS

6.1 – MODELO DE FICHA DE APURAÇÃO 20 CANDIDATOS

07 – MODELO ATA DE ELEIÇÃO

08 – MODELO ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE

09 – MODELO DE CALENDÁRIO DE REUNIÕES

10 – MODELO EDITAL DE DIVULGAÇÃO

11 – MODELO DE ATA DE TREINAMENTO DA CIPA

12 – MODELO 1º ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA CIPA

Outros modelos de documentos:

MODELO DE CIAT

MODELO RECIDO ENTREGA DE DOCUMENTOS CIPA

MODELO DECLARAÇÃO DESLIGAMENTO DA CIPA

MODELO DE CERTIFICADO SIPAT

MODELO COMUNICADO INTERNO

Documentos da CIPA para Donwload 2

Modelos de Documentos da CIPA, para baixar basta clicar sobre os links abaixo:

05 – MODELO ATA DE ELEIÇÃO

06 – MODELO ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE

07 – MODELO EDITAL DE DIVULGAÇÃO

08 – MODELO DE FICHA DE APURAÇÃO

Divulgação da CIPA

No intuito de conscientizar os associados sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e informa-los sobre os avanços da empresa os mesmos receberam através do jornal informativo COLAGUA – Cooperativa de Laticínios Guaçuí em 14 de Outubro a divulgação dos trabalhos da CIPA.

Jornal Informativo COLAGUA – CIPA/SIPAT

Modelo de CIAT

CIAT – Comunicação Interna de Acidentes do Trabalho

Ocorrido o acidente, preencher em 24 horas, scanear e enviar para o Medico responsável para que possa registrar no MTE. E importante que este documento seja acompanhado de laudos médicos, onde foi atendido se o medico atestou ou não, definir bem parte do corpo por ex. se Mão direita ou esquerda. Após receber a CAT pronta e a assinada original, caso o funcionário seja encaminhado ao INSS após 15 dias, deverá levar a original assinada, por isso e importante que em 2 a 3 dias o Medico receba todas as informações necessárias.

Clique aqui para baixar a  CIAT

Links Úteis


Central de Atendimento INSS 135

Lista completa de serviços ao empregador

Normas Regulamentadoras

CA – Cerificar Certificado de Aprovação

Manual da CIPA -(*Atenção não Consta Atualizações de 2011*)

PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário

CID – Classificação Internacional de Doenças

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

CBO – Classificação Brasileira de Ocupação

Calcule sua aposentadoria (simulação)

Consulta de Perícias Agendadas

Requerimento de Auxílio Doença

Requerimento Salário Materernidade

Tabela de Contribuição Mensal

Documentos da CIPA para Download

Modelos de documentos da CIPA, para baixar basta clicar sobre os links abaixo:

01 – MODELO DE EDITAL DE ABERTURA

02 – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

03 – MODELO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

04 – MODELO DE CÉDULA DE VOTAÇÃO PARA 10 CANDIDATOS

Documentos da CIPA

Lista de Documentos a serem usados na CIPA
  • Edital de abertura (divulgação)
  • Ficha de inscrição da candidatura
  • Edital de convocação para eleição
  • Lista de presença de funcionários na eleição
  • Cédula de votação
  • Ficha Apuração dos Votos
  • Ata de Eleição dos representantes dos empregados
  • Ata de Instalação e Posse
  • Calendário anual de reuniões ordinárias da CIPA
  • Edital de Divulgação do resultado da eleição
  • Ata da reunião do treinamento da CIPA
  • Edital de reunião ordinária da CIPA
  • Ata mensal de reunião ordinária da CIPA
Quanto as mudanças na NR-5 em relação aos documentos, leia:
5.14
5.14.1
5.14.2

Passos detalhados da Criação da CIPA

2.0 – PASSOS DETALHADOS DO PROCESSO

DE CRIAÇÃO DA CIPA


Faça os seguintes passos para iniciar o processo.

1º Encontre a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), você o encontra no CNPJ da empresa ele determina o grupo em que sua empresa se encontra por ex: 10.52-0 FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS.

2º Procure pelo código do CNAE no QUADRO III da NR-5 para descobrir o grupo em que ele se encontra, este CNAE por exemplo este está no GRUPO: C-2

3º Apos descobrir o GRUPO vá até o QUADRO I Dimensionamento da CIPA, na NR-5 e localize o grupo, através das informações cruzadas na tabela você verá o dimensionamento da CIPA, de acordo com a quantidade de funcionários na empresa.

4º Para saber o Grau de Risco vá ao QUADRO I da NR-4 -SESMT, o CNAE 10.52-0 por exemplo está no grau e risco 3

4º Agora junte as informações:

CNAE: 10.52-0

Grupo: C-2

Grau de risco: 3

Quantidade de Funcionários: 150

Resultado: a CIPA terá 4 Efetivos e 4 Suplentes, para cada lado ou seja 8 mebros por eleição e 8 membros escolhidos pelo empregador, formando um total de 16 membros na CIPA

Sendo que:

Representante do Empregador: por indicação.

1 – Presidente (leia 5.11)

7 – Suplentes – (entre eles o empregador tem o direito de discordar ou escolher o Secretário e Vice) ( leia 5.13)

Representante dos Empregados: por eleição.

1 – Vice Presidente (leia 5.11)

7 – Suplentes – (a CIPA poderá indicar o Secretário e o Vice) (leia 5.13)

Finalizando a CIPA terá 16 membros.

1 – Presidente

2 – Vice Presidente

3 – Secretário

4 – Vice secretário

5 – 16 – Suplentes

2.1 – Escolha dos funcionários participantes por parte do empregador.

8 Serão escolhidos pelo empregador, dentre eles o Presidente.

8  Serão escolhidos pelos colaboradores através de votação.

O vice presidente: Será o mais votado pelos empregados.

Será indicado de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessário a concordância do empregador.

 2.2 – Lançar o Edital de Abertura (Divulgação) do Processo de Eleição de Membros da CIPA: 

  • Palestra com funcionários para mostrar a importância da CIPA.
  • Edital deve conter data de inicio e termino das inscrições e local onde fazê-la,
  • Prazo mínimo de 15 (quinze) dias,
  • Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.
  • Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição.
  • É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato

2.3 – Lançar Edital de Convocação de Eleição: 

  • Deve constar local, data, hora da eleição e candidatos inscritos.
  • Deve ficar em local de fácil acesso e visibilidade ex: (Próximo ao ponto, e quadros de Aviso)

2.4 – Eleições:

  • Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
  • Convidar Funcionários de folga ou férias.
  • Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. (Mesa deverá ser composta por Presidente da mesa, secretário e demais mesários)
  • Confecção da Lista de Presença dos Funcionários na eleição.
  • Confecção da Ata de Eleição.
  • Confecção da Ata de Instalação e Posse.

2.5 – Treinamento: 

  • O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
  • O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa
  • A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento
  • Confecção da Ata de Treinamento da CIPA


Como Montar uma CIPA

Neste post, pretendo passar o CRONOGRAMA DA CIPA, que abrange de acordo com as NORMAS REGULAMENTADORAS, como montar a sua CIPA, primeiro passo é o mais importante de todos é ler a NR-5, norma que regulamenta a CIPA nela diz a forma correta de implanta-la.

Segue abaixo um Modelo de  Cronograma para montar a 1º CIPA de sua empresa

CRONOGRAMA

00/00/2011 – Reunião com Gerentes

  • Falar sobre CIPA

 00/00/2011 – Reunião com Presidente para falar sobre a CIPA

  • Escolha dos membros da CIPA (Leia na NR-5 o que diz em 5.38)
  • Datas de Início (lançamento de Edital)
  • Falar sobre imunidade após inicio do processo de inscrições

00/00/2011 – Reunião com ex; membros da CIPA.

  • Falar sobre imunidade.
  • Falar sobre atribuições dos membros, hierarquia, e deveres.

00/00/2011 – Verificar

  • Rescisões contratuais
  • Verificar disposição de membros indicados
  • Verificar data disponível para lançamento de Edital

00/00/2011 – Lançar Edital de Abertura e Reunião com Funcionários

  • Reunião com Funcionários para Falar sobre CIPA.
  • Respeitar prazo de 15 dias da inscrição de membros para eleição.

 00/00/2011 – Lançamento do Edital de Eleição 

  • Fim do período das inscrições
  • Verificar data da Eleição
  • Escolher funcionários que irão compor a mesa na eleição (Leia na NR-5 o que diz em 5.39)

   00/00/2011 – Eleição CIPA 2011-2012 

  • Dia em que será feito todo processo eleitoral (votação, apuração, confecção de Ata de Eleição, instalação e Pose, e Calendário anual de reuniões ordinárias)

00/00/2011 – Treinamento dos Membros da CIPA 

  • Deverá conter no mínimo 20 horas
  • Deverá ser ministrado em até um mês após a pose (Salvo em casos em que já exista CIPA na empresa, leia 5.32)

CIPA

 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

CARACTERÍSTICAS

A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 08/99, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 5 trata do dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA.

As empresas devem constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro I da NR 5, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados.

A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser assim constituída: igual número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos); o presidente da CIPA deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vice-presidente da CIPA deve ser eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os suplentes; o secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou até mesmo ser um funcionário que dela não faça parte, mas seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os cipeiros, eleitos e indicados. Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da CIPA subsequente. Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão.

Quando o estabelecimento não se enquadra na obrigatoriedade de constituição de CIPA, é exigida a designação de uma pessoa com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.

OBJETIVO

O objetivo da CIPA é “observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos…” Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.

Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.

ESTABILIDADE

A Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal brasileira garantem aos membros titulares da CIPA eleitos (os representantes dos empregados) dois anos de estabilidade no emprego, durante os quais só poderão ser desligados através de demissão por justa causa. O período de estabilidade, na verdade, tem uma duração um pouco maior do que dois anos: vai do momento de registro da candidatura do empregado à CIPA até um ano após o término de seu mandato.

Hoje é reconhecida também a estabilidade do suplente eleito, conseguida através de jurisprudência.